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17 de maio, 2021
Alguns sinistros que envolvem o veículo provocam danos que não compensam ser reparados. Nessas situações, há perda total do carro. Saiba mais!
Perda total do carro, também conhecida simplesmente como PT, acontece quando o custo do conserto do mesmo após um acidente é superior ao percentual de seu valor previsto na apólice. Ou seja, nos casos em que a reparação é maior que 75% do preço de mercado, a seguradora declara a perda total do carro. Conheça detalhes sobre essa determinação!
QUAL A DIFERENÇA ENTRE PERDA TOTAL E PARCIAL?
De acordo com a Susep (Superintendência de Seguros Privados), as diretrizes para a indenização de um carro que sofreu acidente são baseadas nos custos que envolvem o seu conserto, os quais podem ser inferiores, idênticos ou superiores ao teto de 75% ao que diz respeito ao valor contratado na apólice, como mencionado acima.
Consequentemente, quando há a previsão de gastos igual ou superior a 75% da precificação do automóvel, a seguradora declara perda total do carro e deve indenizar o(a) proprietário de forma integral conforme o limite contratualizado. Ademais, não há a necessidade de efetuar pagamento de franquia.
Por outro lado, quando os custos de reparação são inferiores a 75% desse valor, a seguradora exige o pagamento de franquia e cobre a diferença da despesa total. Dessa maneira, a perda é parcial.
Todavia, se o custo do reparo estiver abaixo da franquia, o(a) motorista não pode recorrer ao seguro.
E SE A PERDA TOTAL OCORRER EM VEÍCULOS DE TERCEIROS?
Antes de mais nada, é importante visualizar esse risco na hora de fechar um contrato com a seguradora. Afinal, é possível optar por uma cobertura específica e opcional que prevê a perda total do carro de terceiros, a qual é formalmente intitulada como cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa. No momento da contratualização, é definido o limite para indenização.
CARROS FINANCIADOS
Quando o veículo segurado é financiado e sofre uma perda total, o(a) proprietário pode quitar o valor em débito com o banco ou a instituição financeira antes de receber a indenização da empresa seguradora. No entanto, quando o(a) segurado(a) não possui recursos para encerrar essa dívida, a seguradora pode realizar a quitação. Diante de tal situação, a pessoa recebe a quantia restante após a negociação entre o banco e a seguradora.
DIREÇÃO SOB EFEITO DE ÁLCOOL ANULA INDENIZAÇÃO?
Não apenas dirigir sob o efeito de álcool, como também outras situações em que o(a) proprietário infringe as leis de trânsito podem resultar na negação da indenização por parte do seguro. Ou seja, quando os termos da apólice não são respeitados, a pessoa perde o direito de receber o seu benefício em caso de perda total do carro.
COMO SABER SE O CARRO SOFREU PERDA TOTAL?
Certamente, uma análise executada por peritos da seguradora deve ser feita. Além disso, são necessários o orçamento junto a uma oficina, bem como o orçamento da companhia de seguro para avaliar o valor e um possível reajuste de preço do conserto. Em conclusão, há a definição das condições encontradas para a formalização de perda total ou não do automóvel.
Para evitar gastos elevados decorrentes com a perda total do carro, conte com os seguros da Jorlan:
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